Entidade beneficente também pode ser contemplada com o benefício da Justiça gratuita

O Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, em decisão ao recurso de Agravo de Instrumento nº 1.055.576-5, julgou que a entidade beneficente que não possa arcar com os ônus do processo, está sujeita a postular o benefício constitucional da Justiça gratuita.

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