Transcrição de balanços

A Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 12, § 5º, “b”, e a Resolução CFC nº 563/1983, subitens 2.1.4 e 2.1.5, afirmam que o balanço e as demais demonstrações financeiras elaboradas por ocasião do encerramento de exercício devem ser transcritos no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do contabilista e do titular ou representante legal da entidade. Deve ser adotado igual procedimento quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias. Todavia, no caso de balanço ou balancete levantado para efeito de suspensão ou redução da estimativa, é obrigatória sua transcrição no Livro Diário, até a data fixada para pagamento do imposto relativo ao respectivo mês.
www.iob.com.br

Informe Parceiro Financiador

Cursos e Eventos Diálogo Social

Rede Filantropia

A Rede Filantropia é uma plataforma de disseminação de conhecimento técnico para o Terceiro Setor, que busca profissionalizar a atuação das instituições por meio de treinamentos, publicações, palestras, debates, entre outras iniciativas.

Acompanhe nossas redes

insta
whats
linkedin
facebook

®2026 Rede Filantropia

Rede Filantropia