O fato de uma entidade prestar serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e jurídica, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, não a impede de ser considerada fornecedora de serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa foi a decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao examinar recurso do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra suposta ilegalidade no aumento de mensalidades da Sociedade de Beneficência e Filantropia São Cristóvão, de São Paulo.



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