“Em parte sim, ou seja, para aquelas certificau00e7u00f5es de caru00e1ter federal, tais como aquela expedida pelo CNAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistu00eancia Social CEAS) ou pelo Ministu00e9rio da Justiu00e7a (Utilidade Publica Federal/OSCIP). Entretanto, a ONG que possui filial em municu00edpio ou estado distinto da sede estaru00e1 obrigada a pleitear as certificau00e7u00f5es de utilidade pu00fablica do governo local para eximir-se da tributau00e7u00e3o municipal e/ou estadual.”



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