Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram o texto de uma nova súmula vinculante, a quarta editada e que se refere à decisão sobre indexação de vantagens ao salário-mínimo. O texto sugerido pelo vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, foi aprovado pelos demais ministros e teve parecer favorável do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sendo sua versão final: salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.



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