Ninguém está obrigado a contribuir para os cofres do sindicato do qual não é filiado. Logo, qualquer contribuição sindical compulsória (confederativa, assistencial ou associativa) aos não associados da entidade é incompatível com o texto da Constituição por contrariar a liberdade sindical, que objetiva assegurar a democracia sindical. A contribuição sindical confederativa (art. 8º, inciso IV da Constituição Federal), ainda que inserida em cláusula de Acordo ou Convenção Coletiva submetida à aprovação da categoria, alcança somente os associados. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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