A Resolução CFC nº 750/1993, em seu art. 5º, estabelece o Princípio Contábil da Continuidade, que significa que a contabilidade efetua a avaliação do patrimônio e o registro das suas mutações, considerando que a entidade terá sua vida continuada ao longo do tempo. Em outras palavras, trata-se da hipótese básica de que a entidade cujo patrimônio está sendo contabilizado não está destinada a liquidação ou a qualquer forma de extinção, mas, sim, a continuar operando por tempo indeterminado.



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