Voluntários sem direitos trabalhistas

O voluntário que recebe salário não tem as garantias e direitos do vínculo trabalhista, segundo entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou a relação de emprego entre um colaborador e uma organização social. A 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, que não havia reconhecido o vínculo empregatício, negou os pedidos do colaborador, como registro na Carteira de Trabalho, depósitos do FGTS e demais verbas trabalhistas. A decisão foi mantida pelo TST de São Paulo. O relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou no parecer que é inadmissível o recurso quando, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seja necessário o reexame de fatos e provas. “Incide, no caso, a súmula 126 do TST”, concluiu.
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