A lei federal no 10.778, de 24 de novembro de 2003, estabelece a obrigatoriedade da comunicação dos casos de violência à mulher, seja ela física, sexual ou psicológica. Essa notificação tem caráter sigiloso, pois a identificação da vítima referida em tal lei fora do âmbito dos serviços de saúde somente terá como se efetivar em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanitária e com conhecimento prévio da vítima ou de seu responsável.