Para fiel observância do regime de competência o gasto com uma assinatura de periódico deve ser distribuído ao longo do período de vigência. Pela convenção contábil da materialidade ou relevância, porém, valores inexpressivos podem ser registrados de maneira mais simples, adequada às necessidades da organização, sem prejuízo da qualidade das demonstrações contábeis. Assim, valores relativos à assinatura de jornal, revista ou outro periódico – sejam eles de periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual – cujas parcelas sejam consideradas inexpressivas, podem ser registrados contabilmente como despesas ou custo de produção.