Uma fundação beneficente educacional que possui um estacionamento gratuito em suas dependências teve a ocorrência de um roubo em que a vítima pretende ressarcimento. Mesmo sendo o estacionamento gratuito, a entidade é responsável?
Caro leitor, a questão é objeto de acaloradas discussões nos tribunais superiores em nosso país. Entretanto, em decisão do STJ publicada em maio deste ano, a segunda seção daquela corte entendeu que “nos casos em que o estacionamento representa mera comodidade, sendo área aberta, gratuita e de livre acesso por todos, o estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado por roubo à mão armada, fato de terceiro que exclui a responsabilidade, por se tratar de fortuito externo” (EREsp 1.431606-SP).