Templos isentos I

A Câmara analisa o projeto de lei nº 436/11, que isenta os templos, cultos e demais instituições religiosas de todo e qualquer tributo. Essa isenção deverá ser extensiva às taxas e contribuições de melhoria e aos tributos que forem instituídos em data posterior à publicação da lei. A proposta, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), inclui entidades de direito privado que comprovadamente promovam ações ou desenvolvam atividades de cunho social e que estejam diretamente vinculadas a qualquer instituição religiosa, como as Santas Casas.

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