Recentemente apresentado pelo governo paulista na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 529/2020 amplia o número de entidades sem fins lucrativos que podem ter direito a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), benefício atualmente válido somente a organizações com atuação em três áreas: meio ambiente, cultura e direitos humanos.
Isso quer dizer que, caso o PL seja aprovado, a isenção será ampliada para organizações que atuam com as mais diversas causas de interesse público – segurança alimentar e nutricional, promoção do voluntariado, do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, entre outras.
Em regime de tramitação de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo, o PL limita a isenção do ITCMD a doações recebidas por organizações que tenham sede no estado de São Paulo, além de prever procedimento específico para o reconhecimento da mesma.
Fonte: Gife


