A comunicação sobre a suspensão de atividade empresarial ou solicitação de baixa poderão ser realizadas pela internet, sem a necessidade de documentos e o comparecimento do contribuinte a um posto fiscal. A mudança faz parte das alterações previstas no Decreto nº 62.740/2017, publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), que altera o Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o contribuinte, há uma vantagem, mas indireta. Isso porque o programa de reformas intitulado "Nos Conformes" permitirá que uma empresa, na condição de compradora, saiba de forma mais rápida sobre a irregularidade e o consequente cancelamento da inscrição de um eventual fornecedor.