O equipamento de proteção a ser fornecido pelo empregador aos empregados deve ser individual, caso contrário, a empresa deverá arcar com o pagamento de adicional de insalubridade, conforme previsto em lei. Foi o que decidiu a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), que condenou a companhia ao pagamento de adicional de insalubridade por não ter fornecido equipamento de segurança de maneira adequada. Na oportunidade, o empregador fornecia blusões e calças para uso coletivo dos empregados que trabalhavam no interior de uma câmara frigorífica. www.mg.trt.gov.br