Novas regras para a aposentadoria das pessoas com deficiência foram publicadas no Diário Oficial da União. A norma reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão da aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O poder executivo terá seis meses para regulamentar os detalhes e fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada. A Lei complementar n. 142/2013 define como pessoa com deficiência "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
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