A Portaria traz ainda o fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2012 – janeiro de 2011 (6,08%), fevereiro (5,09%), março (4,53%), abril (3,84%), maio (3,10%), junho (2,52%), julho e agosto (2,29%), setembro (1,86%), outubro (1,41%), novembro (1,08%) e dezembro (0,51%). De acordo com o Anexo II, a tabela de contribuição ao INSS dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2012 é de 8% (até R$ 1.174,86), 9% (de 1.174,86 até R$ 1.958,10) e 11% (de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20). www.previdencia.gov.br