Resolução conjunta das Secretarias Estaduais da Fazenda e do Meio Ambiente cria as condições para isenção do Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) para as entidades sem fins lucrativos.
Para isentar-se do recolhimento do imposto, a entidade sem fins lucrativos, cujo objetivo social seja vinculado à preservação do meio ambiente, deverá obter o Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista e o documento denominado “Declaração de Isenção de Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)”, que terão validade de um ano.
O Certificado será emitido pela Secretaria do Meio Ambiente, por meio de requerimento. Já a declaração será obtida por pedido dirigido ao delegado Regional do Trabalho.
Assim que o Certificado e a Declaração forem requeridos, a isenção terá validade já para o exercício do ano de 2002. Caso os pedidos sejam indeferidos, a entidade deverá efetuar o recolhimento do imposto devido até aquele momento.


