O contribuinte paulista pode destinar parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido a projetos desportivos previamente cadastrados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo (SELT) do Estado de São Paulo. A Secretaria da Fazenda fixará em cada exercício – limitado a 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativo ao exercício anterior – o montante máximo disponível para captação dos projetos desportivos cadastrados. A medida está no artigo 16 da lei n° 13.918, aprovada no final de 2009.
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