Os requerimentos de concessão da certificação e de renovação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção de isenção das contribuições para a Seguridade Social, com documentação incompleta, poderão ser complementados em única diligência a ser realizada no prazo máximo de 30 dias contados da data da notificação da entidade interessada e, em se tratando de renovação, a complementação deve ocorrer, no máximo, dentro dos seis meses.
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(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
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