A nota fiscal deve ser emitida pelo contribuinte do ICMS sempre que realizar uma operação. O art. 192 do regulamento do ICMS determina que a emissão do documento fiscal poderá ser dispensada quanto à operação isenta ou não tributada.
O Panorama Conjunta 2025–2026 apresenta um levantamento inédito sobre o ecossistema brasileiro de apoio ao desenvolvimento institucional das organizações da...
Uma proposta de captação de recursos malfeita pode custar uma parceria inteira, mesmo quando o projeto por trás dela é...
Aprender inglês no exterior já representa um investimento no futuro. Quando essa experiência é aliada ao trabalho voluntário, porém, o...