R: A principal alteração introduzida pela Lei nº 13.019/2014 se refere à realização dos convênios que instrumentalizam a colaboração entre o Poder Público e as entidades beneficentes. Tal colaboração entre o Ente Público e as entidades beneficentes agora será, obrigatoriamente, realizada por meio de Termos de Colaboração e Termos de Fomentos, sendo que o primeiro é aplicável nos casos em que a Administração Pública estabelece o objeto da parceira, conforme artigo 16 da referida lei; já o segundo é aplicável quando o objeto da parceria é proposto pela própria entidade beneficente, tal como preceitua o artigo 17 da Lei nº 13.019/2014.