Quais os limites da intervenção judicial em uma Fundação?
A intervenção judicial deve ser admitida em: (i) casos excepcionalíssimos; (ii) por tempo determinado; (iii) hipóteses que haja manifesto indício de má-gestão, violação da lei ou do estatuto social e (iv) Cumprimento de obrigação específica determinada pelo juízo.



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