Foi prorrogada até 31 de dezembro a data para o término da vigência de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, de colaboração e de parceria, além de instrumentos congêneres, cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março, e o dia 30 de dezembro deste ano. Prevista no Decreto nº 10.315/2020, a medida não impede, entretanto, a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada no prazo da prorrogação. Caberá aos órgãos e às entidades da administração pública federal providenciar os ajustes necessários de acordo com o novo prazo.
Fonte: www.planalto.gov.br