O governo do Estado de São Paulo já definiu o período de cadastramento de novos proponentes e propostas no Programa de Ação Cultural (ProAC) na modalidade Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que neste ano vai de 1.º de março a 28 de outubro. Depois de cadastrada a proposta, abre-se um prazo de até 60 dias para o envio dos documentos solicitados pelo poder público. Podem ser proponentes pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos. No caso de PJ, é necessário que tenham natureza artístico-cultural comprovada de pelo menos dois anos, com registro da atividade em seu contrato social e o(s) código(s) da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) correspondente(s) em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em qualquer situação, o proponente deve residir ou estar sediado no estado há pelo menos dois anos. O ProAC-ICMS pode ser utilizado em projetos envolvendo artes plásticas, visuais e design, bibliotecas, arquivos e centros culturais, cinema, circo, cultura popular, dança, eventos carnavalescos e escolas de samba, hip hop, literatura, museus, música, ópera, patrimônio histórico e artístico, pesquisa e documentação, teatro e vídeo, além de bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico. O valor máximo para cada projeto varia segundo o segmento artístico em questão e de acordo com a natureza do proponente. Para saber quanto se está autorizado a doar, a empresa que apoiar o projeto precisará se habilitar antes na Secretaria da Fazenda.