Prezados (as), sou Conselheiro de uma Fundação e visando ofertar maior transparência, confiabilidade e demonstrar aos nossos parceiros/doadores o bom desenvolvimento de controle interno, gostaria de saber se as práticas de Governança Corporativa também são aplicáveis às fundações privadas? Desde já agradeço!
Sim, é perfeitamente cabível e até desejável a aplicação de normas de boa Governança Corporativa, vez que é muito bem visto aos olhos dos stakeholders do Terceiro Setor (inclusive o Poder Público) uma gestão de excelência com transparência, equidade e prestação de contas responsável.
Nesse cenário, a título de exemplo, há dois guias que podem ser aplicados às fundações, por exemplo, quando da elaboração de seu Estatuto Social, Regimentos Internos, Controles Internos e práticas cotidianas: (i) Guia das Melhores Práticas de Governança para Institutos e Fundações Empresariais, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Governança Coorporativa (IBGC) em parceria com o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE), e (ii) Guia das Melhores Práticas para Organizações do Terceiro Setor: Associações e Fundações (IBCG).
A recomendação é que seja feita uma discussão pelo corpo diretivo das entidades do Terceiro Setor (associações, fundações, institutos, etc.), a fim de revisarem seus Estatutos Sociais, normas de Controles Internos e práticas atuais, objetivando aplicarem as normas previstas nos dois guias, de acordo com suas particularidades, mitigando qualquer conflito que poderá ser criado ante suas bases e princípios pétreos.