Querido/a leitor/a, o primeiro passo para se adequar às disposições da LGPD é agir com transparência, demonstrando com clareza a forma com que os dados são coletados, quais dados são coletados e para qual finalidade. É imprescindível que seja fornecida ao titular dos dados a opção de aceitar ou rejeitar o compartilhamento, em conjunto com a data em que os dados serão descartados. Ademais, a Política de Privacidade de sua empresa deve estar sempre em fácil acesso e atualizada para que os titulares dos dados consigam obtê-la. Sugerimos que um profissional especializado em implementação de LGPD seja consultado, para maior efetividade.