As Juntas Comerciais têm negado o registro de atas que exteriorizam a vontade dos sócios de transformarem uma sociedade limitada em uma associação, sob o entendimento de que, nos termos do artigo 220 da Lei das Sociedades Anônimas, essa alteração somente pode ser feita de um tipo societário para o mesmo tipo societário, fato que impossibilita que tal registro seja promovido.
Por óbvio, a decisão administrativa de tais órgãos que se subsumem ao Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) viola o princípio da livre iniciativa, pautado no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, sem que haja qualquer intervenção do Estado.
A travessia desse embate, porém, pode ser duradoura e custosa, de modo que o projeto possa ter o mesmo fim, mediante contudo outra maturação jurídica.
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