A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram a portaria conjunta nº 1, que regulamenta o art. 13 da lei 11.051/04 e autoriza a própria PGFN a emitir certidões positivas de débito com efeito negativo para os contribuintes que tenham pedido a revisão de débitos com o Fisco há mais de 30 dias. A lei permite que a PGFN emita a certidão para questões de pagamento integral, ou seja, quando o contribuinte já efetuou o pagamento, mas consta como devedor.



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