Portaria garante captação de bens apreendidos pela Receita às Oscips

O Ministério da Fazenda resolveu, por intermédio da Portaria nº 256, de 15 de agosto de 2002, garantir às Oscips (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) parte dos bens (apreendidos, abandonados ou disponíveis), que é administrada pela Secretaria da Receita Federal.

Essa Portaria vem alterar a norma anterior, que conferia apenas às entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal a condição de serem beneficiárias desses bens.

A Oscip que estiver interessada na captação de recursos pelo recebimento dos bens apreendidos pela Receita Federal deverá fazer um pedido formal apresentando o certificado de qualificação como Oscip.

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