O Conselho Curador do FGTS aprovou a possibilidade de portabilidade de financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS. A portabilidade é disciplinada pela Lei nº 12.810/2013 e pela Resolução nº 4.292/2013 do Conselho Monetário Nacional, porém as normas não consideram as condições específicas do FGTS, que opera com as menores taxas de juros, que pode chegar a 2,16% ao ano. A redução pode ocorrer no diferencial de juros que compõe a remuneração dos agentes e a taxa de administração. Também foi mantida em 1% a taxa de administração paga ao agente operador Caixa como remuneração pelos serviços prestados ao FGTS, porém, repassa para o agente operador o custeio dos serviços referentes aos correios e postagens eletrônicas, que até então eram financiadas pelo Fundo.
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