Por gentileza, constituí uma instituição recentemente, na área da Educação, e gostaria de saber em qual momento devo protocolar o pedido de certificação do CEBAS?

Prezado Leitor, o requerimento de certificação protocolado pela primeira vez por uma entidade chama-se “concessão originária”, que nesse caso pode ser protocolado a qualquer momento, desde que cumprido o requisito temporal mínimo de 12 meses de constituição da entidade (art. 3º da Lei 12.101/09).

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