Pessoa com deficiência na política de assistência social e o paradigma da inclusão

Por: Ana Lídia Manzoni Puccini, Doroti Costa, Ester Piza de Almeida Barros, Isabela Ruiz, Juliana Aparecida Vieira Silva, Raquel Aline Mazzi Batista, Regiane Alves Costa Fayan, Selma Regina Cucolo, Sonia Guarnieri
19 Novembro 2017 - 00h00

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Lei Brasileira de Inclusão (LBI) considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas.

O debate sobre a criação de uma lei específica para a pessoa com deficiência se inicia nos anos 2000, tendo sido aprovada, após longo debate, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em julho de 2015. Esta lei, considerada o novo marco legal dos direitos da pessoa com deficiência, apresenta algumas importantes inovações para a efetivação do paradigma da inclusão, como o artigo 6º da LBI, que traz um rol de situações relacionadas ao direito de decidir, como se casar, exercer direitos sexuais e reprodutivos; decidir pelo número de filhos; e ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.

Segundo o Centro Regional de Informação das Nações Unidas (UNRIC), as pessoas com deficiência são a maior minoria do mundo: cerca de 10% da população mundial tem algum tipo de deficiência. No Brasil, esse número equivale a 23,9% da população, segundo o Censo demográfico de 2010 e, em Campinas, a 28,29%. A deficiência e a pobreza estão intrinsecamente interligadas e há impacto direto com a piora do bem-estar social e econômico se essas pessoas não estiverem incluídas na sociedade.

Lidar com tais questões envolve diretamente a política de assistência social, que tem como objetivo macro prover a proteção social, reduzir danos e prevenir incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia. Ou seja, o atendimento às pessoas com deficiência pela rede socioassistencial é de suma importância para a proteção e o desenvolvimento desse indivíduo.

Um dos debates que necessitam ser aprofundados é sobre a convivência, uma vez que as respostas a serem providas pelo convívio se estendem em diferentes âmbitos: nos territórios vividos, no interior das famílias, nos serviços públicos, em distintos lugares em que as relações sociais se fortalecem ou se fragilizam. Nesses diferentes espaços, denominados como territórios vividos, é necessário conhecer as diferentes formas de vivência que lá ocorrem. Ao ampliar o foco, trazendo a perspectiva do território, é possível observar como as relações se dão e como se expressam, pois, por vezes, trata-se de convivências que desprotegem e tornam as pessoas mais vulneráveis. São necessários serviços continuados, capazes de desenvolver potencialidades e assegurar aquisições, além de fortalecer vínculos familiares e sociais mais amplos imprescindíveis ao exercício de cidadania.

A pessoa com deficiência tem o histórico de atendimento exclusivo em entidades próprias. A rede de atendimento à pessoa com deficiência do município de Campinas (SP) conta hoje com 16 entidades de atendimento exclusivo, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Destas, 15 entidades executam o Serviço Complementar de Atendimento à Pessoa com Deficiência, com objetivo de habilitação e reabilitação da base comunitária a partir de articulação com todas as políticas setoriais, na perspectiva do enfrentamento e superação das barreiras atitudinais, sociais, culturais, arquitetônicas e tecnológicas, contribuindo para a autonomia das pessoas com deficiência.

A execução do serviço complementar é feita mediante termo de colaboração, que garante a essas entidades o repasse de recursos públicos pela gestão municipal, para que integrem a rede socioassistencial e a política municipal de assistência social. No entanto, por se tratar de um serviço complementar, não tipificado conforme a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 (com as alterações feitas pela Resolução CNAS nº 13, de 13 de maio de 2014), não há parâmetros claros para sua execução e cada entidade o realiza à sua maneira.

Se considerarmos a população que declarou ter deficiência (grande dificuldade e não consegue de modo algum) no último Censo (realizado em 2010), 16,55% tem algum tipo de deficiência.

Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica no município de Campinas são 128 unidades, executado por 71 entidades, sendo a maior concentração na região leste e norte de Campinas, porém abrange as demais regiões, atingindo a todas.

Como hipóteses à pergunta de pesquisa, o grupo identifica duas possibilidades de atuação das entidades de atendimento à pessoa com deficiência na política de assistência social para a efetivação do paradigma da inclusão. São elas:

A) execução de serviços tipificados;
B) execução de programas de assessoramento.

As duas formas de atuação identificadas como hipóteses procuram aproveitar o know-how das entidades de atendimento à pessoa com deficiência para potencializar e efetivar a inclusão das pessoas com deficiências nos equipamentos e serviços sociais do território.

Além disso, buscam garantir que as ações executadas pelas entidades de atendimento a pessoa com deficiência na rede municipal de serviços estejam em consonância com as prerrogativas do novo marco legal dos direitos da pessoa com deficiência (LBI) e com a política de assistência social.

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