Estudo inédito realizado pelo OSC Legal Instituto evidencia que um dos pilares para o funcionamento das organizações da sociedade civil — a relação com os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas — ainda enfrenta obstáculos que comprometem a eficiência e a segurança jurídica do setor.
Intitulada “Relação entre Associações e Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no Brasil: análise empírica e normativa” e coordenada pelo advogado Lucas Seabra, a pesquisa teve como objetivo compreender como se estabelece essa interação em âmbito nacional, identificando desafios, padrões institucionais e oportunidades de aperfeiçoamento. O levantamento combinou metodologias qualitativas e quantitativas, incluindo questionários estruturados, entrevistas semiestruturadas e análise das normas estaduais que regulam os serviços registrais.
A pesquisa contou com 431 respostas provenientes de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. Do total, 395 participantes eram associações e 36 pertenciam a outras naturezas jurídicas, como fundações, organizações religiosas e cooperativas. Os dados foram coletados ao longo de 90 dias, entre 2025 e 2026, permitindo a construção de um panorama nacional sobre a experiência das organizações diante dos procedimentos registrais.
Os resultados demonstram que as dificuldades enfrentadas pelas OSCs não são casos isolados, mas refletem um padrão recorrente em diferentes regiões do país. Entre os principais problemas relatados estão os custos considerados elevados para a realização de registros e averbações, a burocracia excessiva, a demora na análise e conclusão dos processos, a falta de uniformidade nos procedimentos adotados pelos cartórios e as dificuldades de comunicação entre as partes.
Segundo o estudo, esses obstáculos impactam diretamente a gestão das organizações. Alterações estatutárias, mudanças de diretoria, regularização documental e outras demandas administrativas podem sofrer atrasos significativos, comprometendo a capacidade operacional das entidades e gerando insegurança quanto à sua situação jurídica. Em muitos casos, as organizações dependem da conclusão desses procedimentos para acessar recursos públicos e privados, firmar parcerias ou manter certificações e qualificações exigidas por lei.
A pesquisa também analisou o arcabouço normativo que regula os serviços de registro civil de pessoas jurídicas. O levantamento identificou uma grande diversidade de regras estaduais, estabelecidas por provimentos dos tribunais de justiça locais, o que resulta em diferentes interpretações e exigências para procedimentos semelhantes. Essa descentralização, embora compatível com a estrutura federativa brasileira, acaba produzindo um ambiente de baixa previsibilidade para as organizações.
De acordo com o estudo, a ausência de padronização nacional é um dos fatores que mais contribuem para a insegurança jurídica percebida pelas entidades. Exigências documentais distintas, interpretações divergentes sobre dispositivos legais e procedimentos administrativos não uniformes fazem com que organizações que atuam em diferentes estados enfrentem experiências bastante variadas diante dos cartórios.
A análise também demonstra uma aparente desconexão entre o papel constitucional do direito de associação e a operacionalização prática dos serviços registrais. Embora os cartórios sejam essenciais para conferir publicidade, autenticidade e segurança aos atos constitutivos das organizações, os mecanismos atualmente existentes nem sempre conseguem garantir agilidade, transparência e uniformidade suficientes para atender às necessidades do setor.
Portanto, o avanço da transformação digital, a adoção de sistemas eletrônicos integrados e a construção de diretrizes nacionais mais harmonizadas aparecem como caminhos capazes de reduzir custos, simplificar procedimentos e ampliar a eficiência do relacionamento entre organizações e cartórios.
Mais do que um diagnóstico dos desafios atuais, o levantamento aponta para a necessidade de fortalecer um ambiente regulatório que favoreça a liberdade associativa, a segurança jurídica e a sustentabilidade das organizações da sociedade civil. Em um contexto em que as OSCs assumem papel cada vez mais estratégico na promoção do desenvolvimento social, aperfeiçoar sua relação com os sistemas de registro torna-se uma agenda relevante para o fortalecimento da democracia e da participação cidadã no Brasil.
“A pesquisa contribui para evidenciar a importância de promover melhorias no sistema registral brasileiro e na atenção às demandas específicas das OSCs, com foco na redução de burocracias e custos desnecessários, no aumento da transparência, na padronização de procedimentos, ampliação do acesso a soluções digitais. Tais avanços são fundamentais para garantir que o direito de associação, assegurado constitucionalmente, possa ser exercido de forma plena, efetiva e acessível a todas as OSCs”, conclui Seabra.
Fonte: OSC Legal Instituto
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