Pensão para portadores de necessidades especiais

O projeto de lei 4.613/04, do deputado Gervásio Silva, concede pensão mensal no valor de ½ salário mínimo para portadores de necessidades especiais incapazes para o trabalho, com responsáveis residentes no Brasil e renda familiar inferior a dois salários mínimos. Crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais de baixa renda de Santa Catarina já recebem, desde 1982, auxílio de ½ salário mínimo e acompanhamento médico.

Por: Tatiana Magosso Evangelista
Maria Helena Gabarra Osório
Carlos Eduardo Rédua Gonçalves
Terça-feira, 1 de Março de 2005

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