Pagamentos em espécie

Por: Instituto Filantropia
23 Agosto 2019 - 00h00

O sistema bancário está proibido de aceitar o pagamento de tributos federais com valor igual ou maior do que R$ 10 mil com dinheiro em espécie. A norma foi baixada pela Receita Federal visando prevenir e combater ações de lavagem de dinheiro, afinal é praticamente impossível rastrear o numerário quando ele está fora do sistema financeiro. Fazem parte da lista o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a Guia da Previdência Social (GPS) e o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE). Os bancos têm até 9 de março para se adaptar ao comunicado do fisco. Segundo o diretor-adjunto de operações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Walter de Faria, as novas regras têm como objetivo estimular o uso de meios eletrônicos de pagamento. “Com isso, é possível manter um volume maior de recursos no sistema financeiro, aumentando sua rastreabilidade, o que coíbe operações de lavagem de dinheiro”, afirma.


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