A Portaria MTb nº 3.281/1984 permite que o pagamento da remuneração das férias seja efetuado em cheque, uma vez que esta forma de quitação não contraria lei federal, exceto para empregados analfabetos, que devem receber em dinheiro. O cheque deverá ser emitido diretamente pelo empregador em favor do empregado, sem ser cruzado nem de terceiros. Os pagamentos em cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado: horário que permita o desconto imediato do cheque; transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo; e condições que impeçam qualquer atraso no recebimento da remuneração das férias.