Foi prorrogado para 1º de janeiro de 2020 a exigência de que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta-corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador. A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e permite o ganho de tempo para a aplicação de melhores práticas aos procedimentos operacionais. A mudança afasta o risco de fraude no recebimento do benefício, principalmente nos casos em que o requerimento do seguro-desemprego é realizado totalmente pela Internet. O trabalhador poderá transferir o dinheiro para contas em outros bancos, sem custos. Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades – Cartão Cidadão, que permite saques em caixas eletrônicas e lotéricas; na própria agência, em espécie; e em crédito em conta.
Fonte: www.caixa.gov.br