As autoridades federais estão fechando cada vez mais o cerco contra os crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo. Para tanto, o Provimento 88, assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que os cartórios de todo o país deverão, a partir de fevereiro de 2020, informar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, as operações registradas que levantem suspeitas. Os cartórios deverão manter sigilo das informações, sendo proibido o compartilhamento de dados com as partes envolvidas ou terceiros, com exceção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O provimento alcança todos os atos e operações realizados nesses estabelecimentos, como compras e vendas de bens. Pela regra, os funcionários serão responsáveis por avaliar a suspeição das operações, que podem tratar de valores, forma da realização das operações, finalidade e complexidade dos negócios, e os instrumentos usados nas transações.
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