Caro leitor, como se sabe, a Nova Lei de Filantropia — LC 187/21 — trouxe diversas mudanças importantes, que até mesmo implicarão a revisão estatutária da entidade. Com relação à responsabilidade dos dirigentes, é relevante verificar que, conforme disposto no art. 3º, §3º, do referido dispositivo legal, os dirigentes, estatutários ou não, não respondem, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações fiscais da entidade, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.