No triênio de 2013 a 2015, teremos que encaminhar o pedido de renovação em 06/2015, e o ano em análise será 2014. Caso não tenhamos contemplado todas as bolsas de 9 x 1, como fica a questão da multa de 20% estipulada pelo MEC, para o triênio seguinte (2016 a 2019)?
R: O prazo para remessa da renovação de forma tempestiva é no decorrer dos 360 dias que antecedem o termo final de validade do CEBAS. No caso da entidade, ela tem o CEBAS válido até o dia 31/12/2012. Imagino que, em 2012, foi protocolizada outra renovação, que, caso for deferida, será válida até o dia 31/12/2015. Assim, com base nos 360 dias que antecedem o termo final, a entidade poderá formalizar a renovação a partir do dia 05/01/2015 até o dia 30/12/2015. Tal pedido será formalizado com base no exercício de 2014. O acréscimo de 20% será validado por um Termo de Ajuste de Gratuidade, o qual deverá ser formalizado pela entidade no prazo de 30 dias, caso o pedido de renovação seja indeferido, sendo que os 20% deverão que ser compensados nos três exercícios subsequentes.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: