Novo prazo para as ONGs se adaptarem ao Código Civil
Por: Revista Filantropia
01 Março 2004 - 00h00
A lei 10.838, de 30 de janeiro de 2004, prorroga o prazo para associações, sociedades e fundações adaptarem seus estatutos sociais a mudanças trazidas pelo novo Código Civil para 10 de janeiro de 2005. Para obter mais informações, consulte o texto O Novo Código Civil e o Estatuto Social das ONGs, disponível da página eletrônica da Abong.