As novas regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foram disciplinadas pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, e da Instrução Normativa RFB nº 1.884, de 17 de abril de 2019. Esta obrigação objetiva a declaração das informações relativas às contribuições previdenciárias previstas no artigo 11, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 8.212/1991, que são: “a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço” e “c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição”.
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