Prezado leitor, de fato a regra do ECA (Lei 8069/90) estipulada no artigo 42 é de que haja uma diferença etária, entre adotante e adotado, de 16 anos para adoção, cuja finalidade é evitar a confusão de papéis ou imaturidade emocional essenciais à criação de um filho.
No caso apresentado, a diferença é de 14 anos, menor que a prevista em lei. Entretanto há precedentes judiciais no sentido de que ao juiz da causa é dada a possibilidade de, analisando acuradamente o caso concreto com suas peculiaridades, flexibilizar o limite de idade legalmente previsto à luz do princípio da socioafetividade. (REsp 1.785.754-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019)