Na entidade que integro, há membros que possuem contato com entidades também filantrópicas radicadas fora do Brasil. Elas pretendem promover auxílio aos projetos sociais da nossa instituição por meio de doação de recursos financeiros. Poderia essa entidade estrangeira (pessoa jurídica) doar valores diretamente para a conta bancária desse membro (pessoa física) de nossa entidade ou há algum problema legal nisso?

Por: MBiasioli
23 Outubro 2018 - 00h00

Caro leitor, num cenário de envio de moeda estrangeira para o Brasil, estamos falando de um típico “contrato de câmbio”, tendo-se sempre em mente que, basicamente, o câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. Neste caso específico, para que os valores não sejam bloqueados pela instituição financeira, o contrato de câmbio (regulado pela Circular 3691/13 BCB) deverá ser realizado de pessoa jurídica (entidade estrangeira) para pessoa jurídica (entidade brasileira), devendo inclusive indicar que os aportes se destinam exclusivamente para subsidiar a atividade-fim filantrópica, evitando-se qualquer interpretação errônea dos órgãos públicos.

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