R: De acordo com o artigo 10º do Decreto nº 8.242, de 2014, a entidade que atuar em mais de uma área assistencial deverá protocolar o pedido de concessão no Ministério que corresponde a sua área de atuação predominante; contudo, deverá comprovar ao Ministério que corresponde a sua outra área de atuação que preenche os requisitos necessários para a certificação.