A Receita Federal revogou a obrigatoriedade de transmissão do livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), visando simplificar as obrigações tributárias, a pedido dos setores produtivos.
A imposição revelou-se de elevada complexidade para os contribuintes, tendo em vista a quantidade de ajustes e de ativos/passivos existentes nas entidades, o que impactaria profundamente o ambiente de tecnologia da informação dessas entidades.
A medida, instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n.º 1.638, publicada no dia 12 de maio, entretanto, não dispensa o contribuinte de elaborar e manter o RAS pelo prazo prescricional, o que se faz por meio da revogação do § 5.º do Artigo 33 e do § 7.º do Artigo 169, ambos da Instrução Normativa RFB n.º 1.515, de 24 de novembro de 2014.
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