A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor trazendo profundas expectativas de transformação na forma como organizações tratam informações pessoais. No setor privado, sua aplicação ganhou força devido ao risco de multas e implicações reputacionais. No setor público, transformou-se em pauta obrigatória para transparência e governança. Entretanto, no Terceiro Setor, onde convivem doadores, beneficiários, voluntários e profissionais contratados, a pergunta que persiste é simples, mas incômoda: as OSCs estão realmente protegendo os dados de toda essa gente?
O desafio das organizações sociais é particularmente sensível. Enquanto empresas lidam com consumidores e governos com cidadãos, OSCs atuam com pessoas em situações de vulnerabilidade, seja social, econômica, emocional ou física. Uma lista de doadores vazada pode gerar assédio ou exploração comercial; já um banco de dados de beneficiários expostos pode significar estigmatização, discriminação ou a revelação de condições pessoais que jamais deveriam se tornar públicas. A LGPD não é, portanto, apenas um conjunto de normas jurídicas: é um instrumento ético de proteção da dignidade humana.
Apesar disso, muitas organizações ainda encaram a adequação como um “projeto técnico” e não como uma pauta estratégica de cultura institucional. O risco é grande. Enquanto alguns institutos e fundações já avançaram em políticas robustas de proteção de dados, boa parte das OSCs menores, justamente as que operam mais perto das comunidades, carece de recursos para consultorias, ferramentas tecnológicas e treinamentos. O resultado é um mosaico desigual: setores hiper-regulados convivendo com realidades organizacionais frágeis, onde planilhas abertas, formulários impressos e grupos de WhatsApp servem como principal repositório de dados sensíveis.
O problema não nasce da má intenção, mas da estrutura. A lógica de captação de recursos exige agilidade, personalização de comunicação e sistematização de históricos. Já o atendimento direto ao público, sobretudo em projetos sociais, envolve coleta de dados delicados: saúde, raça, renda, endereço, histórico familiar, necessidades específicas. Em muitos casos, a organização coleta muito mais do que realmente precisa, ou armazena por tempo indeterminado sem revisão crítica. Essa cultura da “coleta infinita”, tão naturalizada nas OSCs, abre brechas de grande impacto.
A primeira reflexão que gestores precisam fazer é: por que coletamos cada dado, e como ele se relaciona com o propósito da organização? A LGPD exige base legal, finalidade clara, necessidade e minimização. Mas, acima da lei, existe a questão ética: a organização tem a responsabilidade de cuidar das informações como cuidaria de bens pessoais valiosos. Implementar uma política de privacidade consistente e revisada periodicamente, criar protocolos de retenção e descarte e estabelecer limites claros para compartilhamento interno e externo são passos decisivos.
Outro ponto relevante é a governança de dados. Não basta ter um documento de segurança guardado em uma pasta. É preciso construir rotinas. Quem tem acesso aos dados? Como esse acesso é registrado e rastreado? Há um responsável interno pela privacidade? Existe treinamento anual para equipe e voluntários? Como a organização responde a pedidos de exclusão ou de revisão por parte dos titulares? Tem-se um plano de resposta a incidentes? A grande maioria das OSCs ainda não possui essas rotinas, o que as deixa vulneráveis tanto a incidentes internos quanto a ataques externos, que estão cada vez mais sofisticados e frequentes.
No campo da captação de recursos, a LGPD traz desafios e oportunidades. O desafio é ajustar processos: formulários de doação devem conter consentimento claro; plataformas de crowdfunding precisam ser avaliadas quanto à segurança; newsletters devem respeitar opt-out; eventos presenciais exigem orientações específicas sobre o uso de imagens. Mas existe também uma oportunidade estratégica: a conformidade com a LGPD aumenta a confiança do doador, especialmente aqueles institucionais ou internacionais, que exigem padrões elevados de compliance. Organizações que tratam dados com seriedade comunicam profissionalismo, maturidade de gestão e compromisso com boas práticas, portanto, diferenciais no ambiente da mobilização de recursos.
Para beneficiários, a situação é ainda mais sensível. Pessoas que acessam serviços sociais normalmente possuem menos condições de questionar o uso de seus dados, o que aumenta a responsabilidade das organizações. O atendimento deve ser pautado pela transparência: explicar, em linguagem simples, por que determinados dados são pedidos, como serão usados e por quanto tempo permanecerão armazenados. A ausência dessa comunicação reforça relações assimétricas e pode gerar desconfiança, justamente o oposto do que se espera de organizações que trabalham pela promoção de direitos.
Ainda assim, adequação não precisa ser sinônimo de alto investimento financeiro. Muitas ações dependem mais de organização interna do que de tecnologia sofisticada. Revisar planilhas, padronizar documentos, classificar dados conforme níveis de sensibilidade, adotar controles mínimos de acesso, elaborar um manual simples para voluntários e estruturar políticas básicas de descarte são medidas possíveis mesmo para OSCs de pequeno porte. A chave é a constância: pequenas rotinas diárias evitam grandes problemas futuros.
O mais urgente, porém, é a mudança cultural. É preciso abandonar a lógica reativa, que só age quando um problema ocorre, e assumir uma postura preventiva. A LGPD deve ser incorporada à identidade da organização, assim como missão, visão, valores e princípios. A proteção de dados é parte da proteção de direitos. Se as OSCs desejam transformar realidades, devem primeiro garantir que nenhum beneficiário ou doador seja exposto ou colocado em risco pelas próprias estruturas criadas para protegê-los.
No fim das contas, a pergunta que dá título a este artigo permanece: as OSCs realmente estão protegendo os dados de doadores e beneficiários? Não sabemos, e isso torna ainda mais necessário aos gestores assumir o papel de liderança nesse processo, promovendo a educação interna, revendo políticas, instituindo governança e dialogando com parceiros sobre práticas mais seguras. A conformidade com a LGPD não deve ser vista como um obstáculo, mas como um marco evolutivo na gestão das OSCs.
O Terceiro Setor sempre foi protagonista na defesa de direitos e na criação de ambientes mais justos e humanos. Proteger dados é proteger pessoas. E nenhuma organização social deveria se contentar com menos do que isso.
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A Rede Filantropia é uma plataforma de disseminação de conhecimento técnico para o Terceiro Setor, que busca profissionalizar a atuação das instituições por meio de treinamentos, publicações, palestras, debates, entre outras iniciativas.
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