A Receita Federal consolidou toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. A medida foi possível graças à Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, que condensou centenas de normas esparsas de forma estruturada e sistematizada. Ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. A consolidação visa tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas pessoas jurídicas.
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