LBI: áreas comuns de prédios devem garantir acessibilidade

Novos empreendimentos imobiliários terão 18 meses para se adaptar às novas regras da Lei Brasileira de Inclusão, cuja etapa final de regulamentação entrou em vigor neste dia 3 de agosto, com a assinatura de decreto pela presidente da República em exercício, Carmem Lúcia.

Os condomínios deverão garantir a acessibilidade nas áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais deverão ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador.

Entre as mudanças estão, por exemplo, previsão de vão livre para passagem de portas, largura mínima dos corredores e atenção à desníveis tanto dentro quanto fora do apartamento.

As construtoras e incorporadoras também ficam proibidas de cobrar valores a mais pelo serviço de adaptação das moradias. Todas as alterações deverão obedecer a parâmetros da ABNT.

Fonte: EBC

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